Olá! Tudo bem com vocês? Espero que sim!
Olha só, eu não sou escritora, ok? Sou uma economista sonhadora e estou aqui para contribuir, espero que de maneira positiva, para este Blog. Então, vamos lá!
Hoje vou falar sobre os princípios que deveriam ser obedecidos pela Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O famoso mnemônico “LIMPE”, que nós concurseiros usamos como forma de “decoreba”. Será que as ações da nossa Administração são realmente norteadas por estes princípios? Façam suas conclusões!
.O princípio da legalidade significa que a Administração deve agir conforme o que foi estabelecido em lei. Se não for previsto em lei, a Administração não deve atuar. Esse é o “princípio basilar de todos os Estados de Direito”. Muito seguido atualmente! :-)
.O princípio da impessoalidade impede que as ações dos agentes sejam praticadas visando o interesse de terceiros ou o próprio e também que haja favorecimentos, perseguições discriminações... . Se houver serão inválidas pelo desvio de finalidade. Esse então!
.O princípio da moralidade resume-se na atuação sempre ética dos agentes da Administração. Nossa, acho tão bonita essa palavra “ética”! Vocês sabiam que ela é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter? Tem gente que ainda não aprendeu!
.O princípio da publicidade fala que os atos públicos devem ser publicados para que haja transparência das atividades administrativas, ou seja, nada de atos sigilosos ou confidenciais! Hummmmm!
.O princípio da eficiência (o mais visto no serviço público brasileiro) diz que todo agente público deve realizar suas atribuições de forma imparcial, neutra, eficaz, sem burocracia, perfeita e com presteza. Nossa! :-0
Olha só, eu não sou escritora, ok? Sou uma economista sonhadora e estou aqui para contribuir, espero que de maneira positiva, para este Blog. Então, vamos lá!
Hoje vou falar sobre os princípios que deveriam ser obedecidos pela Administração Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O famoso mnemônico “LIMPE”, que nós concurseiros usamos como forma de “decoreba”. Será que as ações da nossa Administração são realmente norteadas por estes princípios? Façam suas conclusões!
.O princípio da legalidade significa que a Administração deve agir conforme o que foi estabelecido em lei. Se não for previsto em lei, a Administração não deve atuar. Esse é o “princípio basilar de todos os Estados de Direito”. Muito seguido atualmente! :-)
.O princípio da impessoalidade impede que as ações dos agentes sejam praticadas visando o interesse de terceiros ou o próprio e também que haja favorecimentos, perseguições discriminações... . Se houver serão inválidas pelo desvio de finalidade. Esse então!
.O princípio da moralidade resume-se na atuação sempre ética dos agentes da Administração. Nossa, acho tão bonita essa palavra “ética”! Vocês sabiam que ela é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter? Tem gente que ainda não aprendeu!
.O princípio da publicidade fala que os atos públicos devem ser publicados para que haja transparência das atividades administrativas, ou seja, nada de atos sigilosos ou confidenciais! Hummmmm!
.O princípio da eficiência (o mais visto no serviço público brasileiro) diz que todo agente público deve realizar suas atribuições de forma imparcial, neutra, eficaz, sem burocracia, perfeita e com presteza. Nossa! :-0
Só falta a prática!
Conclusão (pessoal):
“Esvai-se a realidade, o correto, o homem, a ética e o tempo”.
“Esvai-se a realidade, o correto, o homem, a ética e o tempo”.
Até a próxima!
Nenhum comentário:
Postar um comentário